Brigatinibe Cobertura pelo Plano de Saúde e pelo SUS

Brigatinibe Cobertura pelo Plano de Saúde e pelo SUS

O medicamento Evobrig® (brigatinibe) é uma opção terapêutica para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) com mutação do gene ALK positivo. Devido ao alto custo e à sua eficácia, surgem dúvidas sobre sua cobertura por planos de saúde e pelo SUS. Vamos esclarecer esses pontos e as possíveis ações a serem tomadas caso haja negativa de cobertura.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

Para Que Serve o Brigatinibe?

O brigatinibe é um inibidor de tirosina quinase que atua bloqueando a atividade das proteínas ALK e ROS1, que são envolvidas no crescimento e proliferação de células cancerígenas. Sua principal indicação é para pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que sejam positivos para ALK e que já tenham sido tratados com crizotinibe.

 O Que Diz a Bula do Evobrig®?

A bula do Evobrig® indica seu uso para:

- Tratamento de pacientes com CPNPC localmente avançado ou metastático que seja positivo para ALK.
- Uso em pacientes previamente tratados com crizotinibe.

O medicamento é administrado oralmente e está disponível em dosagens de 30 mg, 90 mg ou 180 mg.

Custo do Evobrig®

O preço do Evobrig® varia significativamente, podendo ir de R$ 6.000,00 a mais de R$ 39.000,00, dependendo da dosagem e quantidade de comprimidos. Esse custo elevado pode ser um obstáculo para muitos pacientes.

 Cobertura pelo Plano de Saúde

Dever de Cobertura: Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) e a regulamentação mais recente, como a Lei 14.454/2022, os planos de saúde devem cobrir tratamentos recomendados por médicos, baseados em evidências científicas, mesmo que não estejam especificamente listados no rol da ANS.

1. Cobertura para Indicações Não Listadas: A cobertura do brigatinibe para outras indicações além da prevista na bula não deve ser negada se houver respaldo científico. A Lei 14.454/2022 permite que a cobertura seja exigida se o tratamento tiver comprovação de eficácia e respaldo técnico-científico.

2. Rol da ANS: Embora o brigatinibe esteja listado no rol da ANS apenas para um tipo específico de tratamento, isso não deve limitar a cobertura se o tratamento for prescrito para outras condições cancerígenas e estiver embasado cientificamente.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

O Que Fazer em Caso de Recusa:

- Ação Judicial: Se o plano de saúde negar a cobertura, é possível ingressar com uma ação judicial solicitando uma liminar para garantir o fornecimento do medicamento. A decisão judicial pode ser obtida rapidamente, muitas vezes em poucos dias, e pode assegurar o fornecimento do medicamento até a decisão final do processo.

- Documentação Necessária: Para a ação judicial, é importante obter a negativa formal do plano de saúde e um relatório médico detalhado que comprove a necessidade e a eficácia do tratamento.

Cobertura pelo SUS

Possibilidade de Inclusão: O SUS pode fornecer o Evobrig®, mas o processo pode ser mais complexo. É necessário demonstrar que o paciente não pode arcar com o custo do medicamento e que não há alternativas de tratamento disponíveis.

1. Documentação e Justificativa: O paciente deve comprovar a impossibilidade financeira e a necessidade do tratamento através de documentação médica e financeira.

2. Ação Judicial: Se a cobertura pelo SUS for negada, também é possível buscar o fornecimento do medicamento através de uma ação judicial, apresentando as mesmas justificativas usadas para os planos de saúde.

Conclusão

O Evobrig® (brigatinibe) deve ser coberto pelos planos de saúde e pelo SUS se houver prescrição médica baseada em evidências científicas. Caso haja negativa de cobertura, é possível recorrer à Justiça para garantir o acesso ao tratamento. Para isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito à Saúde, como Elton Fernandes, que pode ajudar a obter a cobertura necessária de forma rápida e eficaz.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

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