Cobertura de Quimioterápicos pelo Plano de Saúde: Esclarecimentos e Direitos

Cobertura de Quimioterápicos pelo Plano de Saúde: Esclarecimentos e Direitos

O que é Coberto pelo Plano de Saúde?

Recentemente, o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) para os anos de 2014/2015 foi atualizado para incluir 37 medicamentos quimioterápicos como de cobertura obrigatória para planos e seguros de saúde contratados a partir de 01.01.1999. Essa mudança foi vista como uma importante atualização, mas surgem dúvidas sobre se essa lista é a única referência para a cobertura de medicamentos quimioterápicos e quais são os direitos dos pacientes em relação a medicamentos não incluídos na lista.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

Cobertura para Planos Contratados Antes de 1999

Uma questão comum é se os planos de saúde contratados antes de 01.01.1999 são obrigados a cobrir esses medicamentos quimioterápicos. A resposta é que todos os planos e seguros de saúde, independentemente da data de contratação, são obrigados a custear os medicamentos quimioterápicos prescritos pelo médico. A legislação vigente, incluindo a Lei 9656/98, que entrou em vigor em 01.01.1999, não altera o direito ao tratamento completo para o câncer.

Esse princípio é amplamente respaldado por tribunais em todo o Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Código de Defesa do Consumidor se aplica a esses casos, garantindo que qualquer plano de saúde ofereça o tratamento integral necessário para combater o câncer. É considerado ilegal e incoerente para uma operadora de saúde oferecer tratamento para câncer e ao mesmo tempo se recusar a cobrir os medicamentos necessários, incluindo a quimioterapia, conforme prescrição médica. A recusa pode resultar em condenação por dano moral.

Cobertura de Medicamentos Fora da Lista da ANS

É importante destacar que a cobertura de medicamentos quimioterápicos não está restrita apenas àqueles incluídos no rol da ANS. Medicamentos prescritos pelo médico, mesmo que não estejam na lista da ANS, devem ser cobertos pelas operadoras de saúde. O rol da ANS é uma lista de referência e não deve ser usado como justificativa para a recusa de medicamentos quimioterápicos eficazes para o tratamento do câncer.

Além disso, a ausência de registro sanitário na ANVISA não impede a cobertura de um medicamento prescrito, desde que o medicamento tenha aprovação em seu país de origem e sua eficácia seja cientificamente comprovada. A decisão sobre qual medicamento utilizar é exclusivamente médica e não pode ser limitada pelas decisões da operadora de saúde ou pela ANS.

Ação Judicial em Caso de Negativa

Se um plano de saúde ou seguradora se recusar a fornecer um medicamento quimioterápico prescrito, o paciente deve considerar ingressar com uma ação judicial. Não é necessário intervir diretamente com a ANS para esses casos, pois a ANS não costuma auxiliar diretamente na resolução de disputas individuais sobre cobertura.

A atuação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde é crucial neste processo. Este profissional possui o conhecimento e a experiência necessários para lidar com questões complexas de cobertura de saúde e pode garantir que os direitos do paciente sejam respeitados. Ele pode ajudar a reunir a documentação necessária, como a prescrição médica e evidências científicas, e orientar sobre o melhor curso de ação para obter o medicamento de forma rápida e eficiente.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

Exemplos de Decisões Judiciais

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantiu a cobertura do medicamento Lenalidomida para portadores de câncer, mesmo sem registro sanitário no Brasil. A decisão baseou-se na evidência científica de que o medicamento é eficaz no tratamento do câncer. Esse tipo de decisão judicial ilustra a possibilidade de obter medicamentos necessários através da Justiça, mesmo quando esses medicamentos não estão formalmente aprovados pela ANVISA ou incluídos na lista da ANS.

Conclusão

Garantir a cobertura de medicamentos quimioterápicos pelo plano de saúde pode ser um desafio, especialmente quando se trata de medicamentos que não estão incluídos na lista da ANS ou que ainda não têm registro sanitário no Brasil. No entanto, os pacientes têm direitos garantidos por lei e podem buscar o cumprimento desses direitos através de ações judiciais.

Contar com o suporte de um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para assegurar que você tenha acesso ao tratamento necessário. Este profissional pode ajudar a enfrentar as negativas das operadoras de saúde e a garantir que você receba o medicamento prescrito de forma eficiente e rápida.

Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura de medicamentos quimioterápicos, considere procurar um advogado especializado para obter orientação e apoio legal na busca pelos seus direitos.

 

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

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