Dívida Hospitalar: Quem Deve Arcar com os Custos?

Dívida Hospitalar: Quem Deve Arcar com os Custos?

 
As cobranças de dívidas hospitalares têm gerado grande preocupação entre pacientes que, muitas vezes, já estão em uma situação delicada devido à necessidade de tratamento médico. Mesmo com um plano de saúde ativo, diversos consumidores têm enfrentado cobranças de contas hospitalares diretamente, em vez de os custos serem assumidos pela operadora de saúde. Isso acontece devido a negativas de cobertura por parte dos planos, que alegam que determinados procedimentos não estão previstos no contrato ou no rol da ANS.
 

A seguir, explicamos os principais pontos sobre o tema e como os pacientes podem se defender:

 

1. Responsabilidade do Plano de Saúde:

 
Todo tratamento ou procedimento prescrito por um médico deve ser coberto pelo plano de saúde, desde que tenha eficácia comprovada. A negativa de cobertura de procedimentos ou materiais hospitalares alegando que não estão no rol da ANS é indevida, já que a Justiça entende que esse rol é apenas uma lista mínima de referência.
 

2. Cobrança Direta ao Paciente:

 
É cada vez mais comum que hospitais credenciados pelos planos de saúde cobrem diretamente os pacientes por despesas hospitalares, como cirurgias, medicamentos e internações. No entanto, essa prática é abusiva quando o paciente tem um plano de saúde ativo que deveria cobrir esses custos. Se o plano se recusa a pagar, o paciente não é o responsável pela dívida e deve buscar reparação judicial.
 

3. Procedimentos Fora da Rede Credenciada:

 
Em algumas situações, o paciente pode ser atendido em um hospital fora da rede credenciada do plano de saúde. Mesmo assim, o plano tem a obrigação de reembolsar os valores gastos, especialmente em casos de emergência ou urgência. Se o reembolso não for feito, o paciente pode solicitar judicialmente que o plano cubra os custos da internação.
 

4. Cobrança Indevida e Ação Judicial:

 
Quando o plano de saúde se recusa a pagar uma dívida hospitalar que deveria cobrir, o paciente pode mover uma ação judicial para que a operadora assuma os custos. A Justiça costuma ser rápida em responder a essas demandas, suspendendo a cobrança até que o plano seja responsabilizado.
 

5. Negativas de Cobertura de Materiais e Medicamentos:

 
Além de procedimentos, os planos de saúde muitas vezes se recusam a pagar por materiais e medicamentos necessários durante a internação. Nesses casos, o hospital pode tentar repassar o valor ao paciente. No entanto, é possível e recomendável buscar assistência jurídica para contestar essa cobrança.
 

6. O que Fazer se Receber uma Cobrança?:

 
Se você recebeu uma cobrança de dívida hospitalar e acredita que o plano de saúde deveria arcar com os custos, procure imediatamente um advogado especializado. Ele pode entrar com uma ação para garantir que o plano cumpra sua obrigação de cobertura e, se for o caso, até pedir indenização por danos morais, se o transtorno causado pela cobrança indevida for significativo.
 
Conclusão: O paciente não deve ser responsabilizado por dívidas hospitalares que cabem ao plano de saúde. Se o hospital está cobrando diretamente, é um sinal de que algo está errado, e a Justiça pode ser acionada para resolver o problema. Em situações como essas, a orientação de um advogado especializado em direito à saúde é fundamental para garantir que os direitos do paciente sejam preservados e que ele não tenha que pagar por tratamentos que já estão garantidos pelo seu plano de saúde.
 
Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

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