Enterografia por Ressonância Magnética: Cobertura pelo Plano de Saúde
A enterografia por ressonância magnética é um exame avançado utilizado para visualizar o intestino delgado e diagnosticar condições como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa. Apesar de sua importância, é comum que os planos de saúde se recusem a custear este exame, obrigando muitos pacientes a buscar a Justiça para garantir a cobertura.
Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.
Cobertura pelo plano de saúde
Sim, os planos de saúde devem cobrir a enterografia por ressonância magnética se houver uma recomendação médica para o exame. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todos os exames necessários para o diagnóstico e tratamento de doenças devem ser cobertos pelos planos.
A enterografia por ressonância magnética é usada para diagnosticar condições graves, como a doença de Crohn (CID K50) e a retocolite ulcerativa (CID K51), ambas listadas como doenças cobertas pela Lei. Assim, a recusa do plano de saúde para custear este exame é injustificada.
O que é a enterografia por ressonância magnética e para que serve?
A enterografia por ressonância magnética é um exame que fornece imagens detalhadas do intestino delgado e da região abdominal inferior. Conhecida também como enterorressonância, este exame ajuda a diagnosticar condições como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa.
Durante o exame, o paciente é posicionado em uma maca que desliza para dentro de uma máquina de ressonância magnética. O exame pode incluir o uso de contraste, que pode ser administrado por via intravenosa ou oral, dependendo da orientação médica.
O custo da enterografia por ressonância magnética varia entre R$ 800 e R$ 3 mil, dependendo do local e da complexidade do exame.
Por que os planos de saúde negam a cobertura?
Os planos de saúde frequentemente negam a cobertura alegando que a enterografia por ressonância magnética não está listada no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, o rol da ANS não é uma lista exaustiva de tudo o que deve ser coberto. Ele representa uma cobertura prioritária que não necessariamente reflete todas as necessidades médicas.
A Lei dos Planos de Saúde permite a cobertura de procedimentos mesmo que não estejam no rol da ANS, desde que haja uma recomendação médica respaldada por evidências científicas. A enterografia por ressonância magnética é reconhecida cientificamente e, portanto, deve ser coberta pelos planos de saúde quando prescrita.
Como a Justiça se posiciona sobre a negativa do plano de saúde?
A Justiça tem consistentemente decidido que os planos de saúde devem cobrir a enterografia por ressonância magnética quando há uma recomendação médica. A negativa de cobertura com base na ausência do exame no rol da ANS é considerada abusiva, especialmente quando a recomendação médica é fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O que fazer se o plano recusar a cobertura?
Se o plano de saúde recusar a cobertura da enterografia por ressonância magnética, você pode buscar a cobertura do procedimento na Justiça. É recomendável consultar um advogado especializado em ações contra planos de saúde para ajudar a garantir seu direito.
O advogado pode auxiliar na obtenção dos documentos necessários, como a negativa por escrito do plano e o relatório médico detalhado, que deve demonstrar a necessidade e urgência do exame. Com esses documentos, o advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir a cobertura do exame.
Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.
Tempo necessário para conseguir a cobertura judicial
A duração de uma ação judicial pode variar, mas quando se trata de obter cobertura para exames médicos, os pacientes geralmente não precisam esperar muito. Ações judiciais para cobrir procedimentos essenciais frequentemente incluem um pedido de liminar, que pode resultar na concessão do exame em poucos dias.
Em muitos casos, a decisão liminar é concedida em até 48 horas após o início do processo, permitindo que o paciente faça o exame rapidamente. No entanto, a liminar é uma decisão provisória e precisa ser confirmada ao final do processo.
Conclusão
Os planos de saúde são obrigados a cobrir a enterografia por ressonância magnética quando há recomendação médica, mesmo que o exame não esteja listado no rol da ANS. Se você enfrentar uma recusa, buscar a cobertura judicial com a ajuda de um advogado especializado pode garantir o acesso ao exame necessário.
Para mais informações e assistência, o escritório de advocacia Lucas Vitorino é especializado em ações para autorização de procedimentos médicos junto aos planos de saúde.
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