Plano de Saúde Cobre Medicamento Importado? Descubra Agora!

Plano de Saúde Cobre Medicamento Importado? Descubra Agora!

Muitos clientes procuram escritórios de advocacia especializados em Direito à Saúde com uma dúvida bastante comum: plano de saúde cobre medicamento importado? Afinal, qual o direito de um paciente que, muitas vezes, vê em uma medicação de fora do país sua única alternativa de tratamento?

Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que nenhum plano de saúde é obrigado a fornecer medicamentos importados que não sejam registrados no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, essa decisão ainda é muito criticada e pode ser prejudicial, especialmente para pacientes diagnosticados com doenças raras.

Por essa razão, o próprio STJ tem feito exceções à regra nos últimos anos, determinando a cobertura de medicamentos importados pelos planos de saúde em situações específicas. É sobre isso que falaremos neste artigo.

Portanto, se você recebeu uma recomendação médica para tratamento com um medicamento sem registro no Brasil e a operadora de saúde negou, continue a leitura e saiba como buscar o fornecimento pelo plano.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas. 

Cobertura de Medicamento Importado pelo Plano de Saúde

O que a Lei diz sobre a cobertura de medicamentos importados pelo plano de saúde?

A Lei determina que toda medicação registrada pela Anvisa deve ser custeada pelos planos de saúde. Isso se aplica tanto a medicamentos importados quanto aos de uso domiciliar ou de alto custo. A obrigatoriedade é a mesma, pois a lei prevê a cobertura de medicamentos que tenham certificação científica para o tratamento prescrito pelo médico.

Dessa forma, se houver recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, é possível buscar a cobertura de um medicamento importado pelo plano de saúde, mesmo que não esteja registrado na Anvisa.

Vale destacar que a decisão do STJ sobre o Tema 990, que desobrigou a cobertura de medicamentos sem registro na Anvisa, é prejudicial, especialmente para pacientes com doenças raras.

Reajuste do Plano de Saúde 2023/2024

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Os sinais e sintomas de uma doença rara podem variar amplamente, o que dificulta o diagnóstico e tratamento. Em muitos casos, não há medicamentos específicos no Brasil para tratar essas doenças, tornando os medicamentos importados a única alternativa para alguns pacientes.

Com a determinação do STJ, muitos desses pacientes ficaram sem o medicamento importado que usavam anteriormente.

Registro na Anvisa e Rol da ANS: Qual a Relação?

Não se deve confundir a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos no Brasil, enquanto a ANS edita o rol de procedimentos que os planos de saúde devem cobrir. A ausência de um medicamento no rol da ANS não pode ser usada para negar a cobertura de um medicamento registrado na Anvisa.

O rol da ANS apresenta o mínimo que os planos de saúde devem custear, e é uma norma inferior à Lei. Portanto, se a lei determina o custeio de medicamentos registrados pela Anvisa, o plano de saúde não pode negar a cobertura com base na ausência no rol da ANS. A negativa de cobertura, nesse caso, é considerada ilegal e abusiva.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas. 

Como Obter um Medicamento Importado Após a Negativa do Plano de Saúde?

Se você tem uma recomendação médica para tratamento com um medicamento importado e seu plano de saúde se recusa a fornecê-lo porque não tem registro na Anvisa, não se preocupe. É possível que a Justiça obrigue a operadora de saúde a importar o medicamento, independentemente da decisão do STJ.

Para isso, você precisará de um relatório detalhado do seu médico, explicando claramente por que o medicamento importado é a melhor opção para seu tratamento e que não há alternativas eficazes no Brasil.

Com esse relatório médico e a recusa do convênio médico por escrito, procure um advogado especializado em ações contra planos de saúde para representar seu caso na Justiça. A experiência de um advogado é crucial para demonstrar as razões jurídicas e científicas que fundamentam a necessidade do medicamento.

Não é preciso esperar muito para obter o medicamento importado através da Justiça, desde que seu advogado entre com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar pode permitir que você tenha acesso ao medicamento imediatamente, enquanto o processo tramita.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

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