Quem Tem Câncer Pode Contratar um Plano de Saúde?

Quem Tem Câncer Pode Contratar um Plano de Saúde?

Se você tem câncer e está considerando contratar um plano de saúde, é fundamental entender seus direitos, as coberturas oferecidas e as regras de carência. Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber para tomar uma decisão informada.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

 É Possível Contratar um Plano de Saúde com Câncer?

Sim, quem tem câncer pode contratar um plano de saúde. O diagnóstico de câncer não impede que você se inscreva em um plano de saúde. A legislação brasileira proíbe as operadoras de recusar a contratação com base na presença de uma doença preexistente.

No entanto, é importante observar que, ao contratar um plano de saúde, pode haver a imposição de carências específicas para a doença preexistente. Isso significa que, embora você possa se inscrever no plano, pode haver períodos de espera para tratamentos relacionados ao câncer. Essas carências não são um impedimento para a contratação, mas podem afetar o tempo que você precisa esperar para ter acesso a certos tipos de tratamento.

O Que São Carências no Plano de Saúde?

Carência é o período durante o qual o beneficiário deve aguardar antes de poder utilizar determinados serviços do plano de saúde. As carências são uma forma de proteger as operadoras contra o uso imediato de serviços de alto custo após a contratação. Existem dois tipos principais de carências:

- Carência Contratual: Relacionada a todos os novos beneficiários e inclui períodos típicos como urgência e emergência em 24 horas, consultas e exames simples em 30 dias, cirurgias e internações em 180 dias, exames complexos em 180 dias e parto em 300 dias.

- Carência por Doença Preexistente: Se a doença era conhecida antes da contratação do plano, pode haver uma carência específica para exames, cirurgias e internações relacionadas à doença. Esse período pode chegar a 24 meses, dependendo da operadora e das condições do contrato.

A carência por doença preexistente aplica-se somente quando a condição é conhecida e informada na contratação do plano. Caso o beneficiário não tenha declarado a doença preexistente, a operadora pode alegar que a cobertura não se aplica, podendo levar à rescisão do contrato.

 É Possível Contratar um Plano de Saúde Sem Carência?

Não existe uma legislação que isente quem tem câncer das carências no momento da contratação. Se a doença foi diagnosticada antes da contratação e informada à operadora, a carência será aplicada conforme as regras do contrato.

No entanto, existem duas situações em que você pode contratar um plano de saúde sem carência:

1. Planos Empresariais com Mais de 30 Funcionários: Planos de saúde oferecidos por empresas com mais de 30 funcionários não aplicam carências, mesmo para doenças preexistentes. Isso significa que, se você ingressar em um plano oferecido por uma dessas empresas, não terá que cumprir carências relacionadas ao câncer.

2. Portabilidade de Plano de Saúde: Se você já tem um plano e deseja mudar de operadora, e já cumpriu carência no plano anterior, a nova operadora não pode impor novas carências para a doença preexistente. Isso permite uma transição mais tranquila e contínua no tratamento sem a necessidade de esperar novamente para ter acesso a cuidados relacionados ao câncer.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

 Atendimento de Urgência e Emergência

Situações de urgência e emergência, que exigem atendimento imediato, devem ser cobertas pelo plano de saúde sem a imposição de carências. Se o plano se recusar a fornecer o atendimento necessário alegando a existência de carência, você pode buscar ajuda jurídica para garantir que seu tratamento seja iniciado sem demora.

Um advogado especializado em Direito à Saúde pode ajudar a obter uma decisão judicial que obrigue a operadora a cobrir o atendimento de forma imediata. Esse profissional pode solicitar uma liminar que, em muitos casos, pode resultar em uma decisão favorável em um prazo curto, garantindo que o tratamento para câncer seja iniciado o mais rápido possível.

Quais São os Direitos dos Pacientes com Câncer?

Os pacientes com câncer têm os mesmos direitos que qualquer outro beneficiário de um plano de saúde. Se houver a aplicação de carências devido à preexistência da doença, o atendimento será conforme o cumprimento do prazo estipulado.

Além disso, os pacientes devem receber os tratamentos prescritos pelos seus médicos de confiança, sem interferência das operadoras quanto ao tipo de medicamento ou procedimento. Por exemplo, se um médico recomendar um tratamento específico que não está listado no Rol de Procedimentos da ANS ou na bula do medicamento para aquele fim, o plano de saúde deve cobri-lo.

Se houver recusa na cobertura do tratamento ou medicamento necessário, você pode recorrer à Justiça para assegurar que o plano de saúde custeie o tratamento conforme a recomendação médica. Em casos onde o tratamento é negado, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a cobertura adequada.

Em resumo, mesmo que existam regras específicas sobre carências e coberturas, é fundamental que os pacientes com câncer busquem orientação adequada e lutem pelos seus direitos para garantir acesso aos tratamentos necessários e justos.

 

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

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