Recusa de Planos de Saúde: Entenda Seus Direitos

Recusa de Planos de Saúde: Entenda Seus Direitos

A recusa de um plano de saúde em aceitar um novo cliente é considerada indevida, independentemente de o consumidor estar endividado, ter uma doença preexistente ou ser idoso.

A negativa em tais casos é vista como uma forma de seleção de risco e viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a legislação específica dos planos de saúde e as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se você enfrentar uma negativa de um plano de saúde, é importante saber que essa recusa pode ser contestada. Consultar um advogado especializado em saúde pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a justiça. A seguir, explicamos por que a recusa é ilegal e como proceder se isso acontecer com você.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

Por Que Planos de Saúde Não Podem Recusar Clientes?

A recusa de um plano de saúde pode ser considerada abusiva e contrária às normas de proteção ao consumidor. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de uma consumidora que foi negada devido a dívidas passadas. O STJ entendeu que a negativação em cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, a recusa do plano de saúde.

O ministro Moura Ribeiro destacou que a liberdade de contratação deve respeitar a função social do contrato, e que a assistência à saúde é um serviço essencial que não pode ser negado com base em suposições de inadimplência futura.

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Decisão do STJ e Seus Efeitos

A decisão do STJ serve como um precedente importante, embora não tenha efeito vinculante para todos os casos semelhantes. Quando há decisões repetitivas sobre o mesmo tema, essas decisões formam jurisprudência que pode orientar julgamentos futuros. No entanto, a decisão atual do STJ apenas oferece uma base para argumentar casos semelhantes.

Situações Comuns de Recusa Indevida

Além da recusa a consumidores endividados, planos de saúde frequentemente negam a contratação de pessoas com doenças preexistentes ou de idosos. Essa prática, conhecida como seleção de risco, é proibida pela Lei dos Planos de Saúde, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela ANS.

  • Lei dos Planos de Saúde: O artigo 14 da Lei 9656/98 garante que ninguém pode ser excluído de planos de saúde por idade ou deficiência.
  • Código de Defesa do Consumidor: O artigo 39, inciso IX, proíbe a recusa de prestação de serviços a quem esteja disposto a pagá-los.
  • Resolução Normativa 195 da ANS: Proíbe exigências adicionais para a adesão a planos de saúde coletivos que não sejam essenciais para o vínculo ao plano.

O Que Fazer em Caso de Recusa

Se você for negado ao tentar contratar um plano de saúde, o melhor caminho é procurar um advogado especializado em saúde. Esse profissional pode ajudar a entender os motivos da recusa e avaliar as melhores ações legais a serem tomadas. O advogado poderá utilizar a jurisprudência, como a decisão do STJ, para fortalecer sua argumentação e buscar uma solução justa.

Além disso, o especialista em saúde tem o conhecimento necessário para utilizar as ferramentas jurídicas adequadas e garantir que seus direitos sejam respeitados rapidamente.

Lucas Vitorino é advogado especializado em Direito à Saúde, com ampla experiência em defender os direitos dos pacientes, entre em contato agora pelo Whats App (11) 98388-5077 para esclarecer as suas duvidas.

 

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Tags: Medicamentos

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