REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS PELA NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE:
Uma situação que pode acontecer após a realização de um procedimento hospitalar é a surpresa com a informação de uma conta hospitalar pendente em razão do plano de saúde não ter autorizado os materiais ou até mesmo o procedimento que o paciente precisava.
Como por exemplo stents negados pelo plano de saúde, cirurgia negada pelo plano de saúde, insumos negados pelo plano de saúde ou qualquer outra situação.
A conta hospitalar as vezes não é legítima tendo em vista que o paciente estava sendo atendido pelo convênio que possui, e, por causa disso é importante buscar auxílio com advogado especializado em planos de saúde para entender a possibilidade de reverter a conta hospitalar para cobertura integral pelo convênio.
Veja alguns casos de sucesso nossos que a conta foi revertida ao plano de saúde:
"Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR a ré BRADESCO SAÚDE S.A., a reembolsar à autora (nome ocultado) as quantias de R$ 420,41 (quatrocentos e vinte reais e quarenta e um centavos) e R$ 14.246,23 (quatorze mil, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), incidindo correção monetária desde os desembolsos e juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação. Pagará à ré, ainda, indenização por dano moral equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos desde a publicação da sentença, com juros de mora desde a citação"
"Em face do exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar à ré que, de imediato, autorize o procedimento de internação, do qual necessita o autor em unidade hospitalar própria, arcando com todos os custos pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00."
Estes são só alguns dos exemplos que já conseguimos reverter, assim como também em casos que o paciente não tinha plano de saúde, através de um acordo buscamos a minoração da dívida hospitalar para aproximadamente 60% do débito.
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