Medicamentos Negados pelo Plano de Saúde

Os medicamentos de alto custo se mostram muitas das vezes uma grande dificuldade para ter acesso, principalmente quando o Plano de Saúde negar o medicamento de alto custo.

Isto causa muita angústia no paciente que precisa e depende do uso de medicamento de alto custo.

Situações como estas quando acontecem, é necessário agir com rapidez e buscar acesso ao medicamento em caráter de urgência, podendo ser solicitado ao plano de saúde em caráter imediato.

Em muitos casos é necessária a atuação conjunta do médico com o advogado para garantir que o tratamento seja integralmente realizado e custeado pelo plano de saúde.

De um lado o médico efetua a prescrição ao paciente e do outro o advogado especialista em medicamentos de alto custo busca através de uma decisão judicial o acesso ao tratamento do paciente.

Em casos de urgência, é possível propor a ação com pedido de liminar, garantindo o cumprimento imediato da ordem judicial pelo SUS ou pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo.

Também será garantida prioridade de tramitação processual aos idosos e aos portadores de doença grave, como câncer por exemplo, conforme dispõe o Código de Processo Civil, agilizando ainda mais o deslinde processual.

Veja alguns exemplos de casos que liberamos o medicamento de alto custo para pacientes que precisavam:

"Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado, defiro os efeitos da tutela recursal, determinando à ré que custeie o tratamento prescrito com o medicamento à base de “Canabidiol” (v. fls. 38 dos autos de 1º grau), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao valor da causa."

"Diante do exposto, inexistindo, em princípio, motivo para negativa de cobertura e, ainda, sendo evidente o perigo de dano à saúde da autora e do feto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa-ré autorize, imediatamente, o fornecimento do medicamento “Enoxaparina Sódica” 40mg prescrito à demandante, nos moldes dos relatórios médicos de fls. 15/17, enquanto durar o tratamento, arcando com todas as despesas decorrentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a 10 (dez) dias"

"DEFIRO o pedido de tutela cautelar formulado na inicial para que seja determinado à Requerida que forneça ao autor o medicamento VISMODEGIBE 150mg por dia, sem pausa, de uso contínuo, até progressão da doença ou toxidade limitante, conforme relatório médico de fls. 15 e receituário de quimioterapia via oral carreado aos autos às fls. 14, no prazo de 7 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o máximo de 30 dias (R$ 30.000,00)"

"2.1. Defiro a tutela de urgência, portanto, para determinar à AMEPLAN que, mediante apresentação desta decisão-ofício: (i) restabeleça a cobertura do tratamento quimioterápico, (ii) autorize a radioterpia e (iii) autorize o PET-CT, tudo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)."

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